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Vacinação - trabalhadores da saúde ativos

Estamos realizando o pré-cadastro para a imunização dos Trabalhadores da Saúde ativos, grupo prioritário para a vacinação como previsto pelo Ministério da Saúde. Visando dar transparência e garantir a lisura de todo processo de vacinação, se faz necessário que tenhamos um pré-cadastro de todos os trabalhadores da Saúde ativos, para que possamos agendar as datas e locais de vacinação, assim como para realizar um controle de dispensação desses imunizantes contra o COVID-19.


Somente serão vacinados os Trabalhadores da Saúde ativos que trabalham em estabelecimentos de assistência, vigilância à saúde, regulação e gestão à saúde; ou seja, que atuam em estabelecimentos de serviços de saúde, a exemplo de hospitais, clínicas, ambulatórios, unidades básicas de saúde, laboratórios, farmácias, drogarias e outros locais. Somente os trabalhadores vinculados a esses estabelecimentos estão contemplados, neste momento, pelo Plano de Operacionalização da Vacinação Contra à Covid-19.


Ressaltamos que a veracidade e autenticidade das informações apresentadas para o credenciamento é de sua inteira responsabilidade, ao preencher o pré-cadastro, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro. No momento da vacinação, todos os Trabalhadores da Saúde deverão apresentar documento (original e cópia) da carteira de registro do Conselho de Classe e também um documento que comprove a vinculação ativa do trabalhador com serviço de saúde ou apresentação de declaração emitida pelo serviço de saúde. Como forma de obter a informação na sua totalidade, lembramos da importância da atualização regular do CNES, que possui entre as finalidades cadastrar e atualizar as informações sobre profissionais. A Agência Nacional de Saúde (ANS) implementou, a partir de 2014, como requisito indispensável para profissionais e estabelecimentos, a obrigatoriedade do registro e atualização junto ao CNES. Manter os dados no CNES atualizados é de responsabilidade do estabelecimento de saúde e do profissional.


Pontos importantes:

Dentre esse grupo, existem os profissionais de saúde que são representadospor 14 categorias, conforme Resolução n° 287, de 8 de outubro de 1998, do Conselho Nacional de Saúde.


São eles: médicos, enfermeiros, nutricionistas, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, biólogos, biomédicos, farmacêuticos, odontólogos, fonoaudiólogos, psicólogos, assistentes sociais, profissionais da educação física, médicos veterinários e seus respectivos técnicos e auxiliares. Esses profissionais devem atuar na assistência à saúde.


Além dos profissionais mencionados acima, o grupo engloba ainda os agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias, profissionais da vigilância em saúde e os trabalhadores de apoio nos serviços de assistência à saúde: (exemplos: recepcionistas, seguranças, trabalhadores da limpeza, cozinheiros e auxiliares, motoristas de ambulâncias, gestores e outros). Inclui-se, ainda, aqueles funcionários do sistema funerário, Instituto Médico Legal (lML) e Serviço de Verificação de Óbito (SVO) que tenham contato com cadáveres potencialmente contaminados e; acadêmicos em saúde e estudantes da área técnica em saúde em estágio hospitalar, atenção básica, clínicas e laboratórios, conforme dispõe o Ofício Circular nº57/2021/SVS/MS.


Comprovação exigida

Este pré-cadastramento não é um agendamento. A vacinação será realizada de acordo com a disponibilidades de doses no município. No ato da vacinação, cabe ainda ressaltar que todos os trabalhadores da saúde devem apresentar documento (original e cópia) que comprove o seu vínculo ativo com o estabelecimento de saúde. No caso dos profissionais de saúde das 14 categorias, é exigido além do comprovante de vínculo ativo, a cópia e o original do respectivo registro no Conselho de Classe (carteira profissional). Os profissionais autônomos devem estar em atividade presencial comprovada por declaração própria e pertencer a uma das 14 categorias da área de saúde e ter registro em Conselho Profissional. Para os cuidadores de idosos, a comprovação é via registro em MEI ou carteira de trabalho assinada para esta função.


Não serão imunizados neste momento:

Ainda segundo o Ofício Ofício nº 57/2021 do Ministério da Saúde, trabalhadores das academias de ginástica, clubes, salão de beleza, clínica de estética, óticas, estúdios de tatuagem e estabelecimentos de saúde animal NÃO serão contemplados nos grupos prioritários elencados inicialmente para a vacinação.


É necessário ter atenção:

Os trabalhadores da Saúde receberão um e-mail, informando local e data da vacinação. Essa informação também será disponibilizada no site oficial da Prefeitura de Juiz de Fora. A Secretaria de Saúde ratifica que é interesse do Município de Juiz de Fora vacinar toda a população priorizada para o recebimento dos imunizantes, contudo a ampliação da cobertura do público será gradativa, conforme disponibilidade de vacinas.



ATENÇÃO

Após ter finalizado o seu o pré-cadastro eletrônico abaixo, siga os seguintes passos:
Imprima o documento disponível no botão abaixo denominado formulário para imprimir.
Preencha o formulário com os dados do vacinado, porém o campo estabelecimento de saúde não deve ser preenchido.
E leve aos postos de vacinação para agilizar o processo de imunização.








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